Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM)
Lisboa - Autoridade Nacional de Comunicações

Entidade Reguladora

Avenida José Malhoa 12
1099-017 LISBOA
( Campolide )
Ligue grátis
info@anacom.pt
217 211 000
800 206 665
217 211 001
     

Missão e Objectivos

 

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é, desde 2002, a designação do Instituto das Comunicações de Portugal, resultado da entrada em vigor dos seus novos estatutos. A ANACOM tem por objeto a supervisão, regulação e representação do sector das comunicações.

A ANACOM tem como objetivo promover a concorrência e defender os interesses dos cidadãos, garantindo a prestação de informações claras e a transparência nas tarifas e nas condições de utilização dos serviços. Visa, ainda, o desenvolvimento das redes e dos mercados de comunicações. É a autoridade reguladora das comunicações postais e das comunicações eletrónicas, conforme resulta da própria lei de bases dos serviços postais (artigo 18º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho) e da lei das comunicações eletrónicas (artigos 4º e 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

São atribuições da ANACOM:

1 - No âmbito da regulação do mercado:

  • facultar o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade;
  • promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações (no contexto da convergência das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação);
  • conferir os títulos de exercício da atividade postal e de telecomunicações;
  • garantir a gestão do espectro radioelétrico, garantindo a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares, e a gestão da numeração no sector das comunicações.

 

 2 - Em matéria de supervisão do mercado:

  •  velar pela aplicação e fiscalização das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade ou contratos de concessão;
  • garantir a existência e disponibilidade de um serviço universal de comunicações, assegurando o cumprimento das obrigações correspondentes; 
  • velar pela correta utilização dos recursos espectrais e de numeração atribuídos; 
  • proteger os interesses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores.

 

3 - Em relação à representação do sector das comunicações:

  • certificar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres, acompanhar a atividade das entidades reguladoras afins e as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelecer relações com outras entidades reguladoras;
  • colaborar com entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, assim como na divulgação nacional e internacional do sector;
  • promover a normalização técnica, em cooperação com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas;
  • contribuir para a definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo gestão e estabelecimento da rede integrada de comunicações de emergência;
  • assegurar a realização de estudos nas áreas das comunicações postais e de telecomunicações, assim como a execução de projetos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade de informação e do conhecimento.

Mapa

Obter direcções
Contacto

Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) (Campolide)


Avenida José Malhoa 12
1099-017 LISBOA
( Campolide )
Contacte-nos
info@anacom.pt
217 211 000
800 206 665
217 211 001
Ligue grátis
Mapa do site